A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na tarde desta quinta-feira (26/5), por maioria de votos, o reajuste de 15,5% para os planos de saúde individuais e familiares. O índice é um dos maiores dos últimos anos e terá validade pelo período de maio de 2022 a abril de 2023.
Dos cinco diretores da agência, somente Eliane Aparecida de Castro Medeiros, da Diretoria de Fiscalização (Difis), votou contrariamente à proposta, terminando o placar em 4 a 1. O índice máximo de reajuste anual dos contratos individuais impacta nas demais modalidades de plano e tem potencial, ainda, para ampliar a insatisfação da população, que convive com aumento da inflação.
O reajuste será concedido em uma única parcela, com cobrança retroativa, e afetará cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 16,3% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo dados da ANS. Este índice é aplicado para aos contratos individuais e familiares regulamentados ou adaptados à Lei nº 9.656/98, a lei dos planos de saúde.
O índice já havia sido apreciado pela diretoria colegiada da ANS e foi submetido ao Ministério da Economia que retornou com sua posição na última segunda-feira (23/5). O tema também foi debatido com os ministros Ciro Nogueira (Casa Civil), Marcelo Queiroga (Saúde), e com o secretário-executivo da Saúde, Daniel Pereira. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também foi informado. Nos encontros, o presidente da ANS, Paulo Rebello, mostrou que as previsões feitas pelo setor de saúde suplementar estavam próximas do valor aprovado nesta quinta.
Durante a reunião, o diretor relator da proposta, Alexandre Fioranelli, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (Dipro), defendeu o índice apresentado pela área técnica alegando que compete à agência realizar reajustes e revisões das contraprestações pecuniárias dos planos privados, com a missão de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. Fioranelli afirmou ainda que o Ministério da Economia, aprovou previamente a proposta apresentada pela agência.
“Considerando que não foram levantados pontos pelo Ministério da Economia e, por conseguinte, houve concordância plena após manifestações formuladas pelo órgão técnico da Dipro; e que o reajuste anual às mensalidades dos planos de saúde privados de assistência à saúde de contratação individual ou familiar é matéria de extrema relevância para a transparência da regulamentação do setor, eu voto pela aprovação”, concluiu seu voto.
O relator foi acompanhado pelos diretores Maurício Nunes da Silva, Jorge Antonio Aquino Lopes e Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho. Em defesa da proposta, Maurício Nunes da Silva afirmou que a metodologia usada para o cálculo do reajuste era “transparente, clara, e dava previsibilidade tanto para a sociedade quanto para o setor”.
A única diretora a votar contra o reajuste foi Eliane Aparecida de Castro Medeiros. Em seu voto, ela elogiou o trabalho e estudo da equipe técnica, que classificou como “competente e sério”, mas declarou buscar equilíbrio em suas ações:
“Eu, Eliane, enquanto diretora de fiscalização, recém-chegada, busco equilíbrio nas minhas ações. Mesmo ciente do reajuste negativo do ano passado, da RN [resolução normativa] que traz a metodologia do cálculo, do impacto do IVDA, da inflação galopante, da transparência e metodologia utilizada, da análise cuidadosa dos técnicos da nossa casa e do Ministério da Economia, com muito respeito, com muita humildade, eu voto contra o presente reajuste”.
Metodologia do cálculo
A metodologia usada no cálculo de reajuste é uma composição do chamado “parâmetro 80 + 20”. Isto é, o reajuste é composto por 80% da variação das despesas assistenciais e 20% pelo IPCA expurgado do subitem dos planos de saúde.
O peso de 80% da variação das despesas assistenciais é definido pelo IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais). O índice reúne dados sobre variação das despesas assistenciais, fator de ganhos de eficiência (uma espécie de custo-benefício da eficiência do serviço oferecido aos beneficiários), e a variação de receita de faixa etária (que impede que a receita advinda do aumento por faixa etária seja contada de maneira duplicada como reajuste).
Já os 20% referente ao IPCA são subtraídos com o objetivo de evitar que haja uma duplicação do plano de saúde, ou seja, um efeito cascata no qual o reajuste do plano de saúde do ano anterior acabe contaminando o IPCA do ano seguinte.
Essa ponderação, de acordo com a área técnica, tem como objetivo dar peso ao reajuste tanto para variação das despesas assistenciais (que é a própria assistência médica prestada aos beneficiários), como também pelas despesas não-assistenciais, representadas no cálculo pelo IPCA expurgado do subitem plano de saúde.
Após a decisão da ANS, Renato Casarotti, presidente da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), afirmou ao JOTA que essa metodologia de cálculo é positiva e trouxe previsibilidade e transparência tanto para os consumidores, quanto para o setor. Casarotti ponderou que apesar do índice parecer alto, é necessário observar que o reajuste dos dois últimos anos foram atípicos, em função da pandemia.
“É preciso entender esse ciclo completo e a raiz está lá em 2020. Do ponto de vista prático, o reajuste negativo do ano passado somado ao de agora é equivalente a dois reajustes médios anuais de 2,98%. Então nós temos um período de dois anos com um dos menores reajustes da história”, disse o presidente da Abramge.
No entanto, para a advogada especializada em Saúde e Direito do Consumidor, Tatiana Viola de Queiroz, o reajuste é muito elevado em comparação à inflação. Tatiana, que é membro efetivo da Comissão de Direito à Saúde da OAB/SP e atuou por oito anos como advogada da PROTESTE, maior associação de defesa do consumidor da América Latina, criticou a decisão da ANS:
“Ano passado foi determinado um índice negativo por conta da pandemia, então os planos de saúde não tiveram gastos. Por outro lado, este ano a ANS aplicou um índice que vai pesar muito no bolso dos consumidores. Por mais que o setor alegue que há necessidade desse aumento, quando você verifica os custos e os gastos das operadoras, os números não se sustentam. Se verificar o lucro, esses índices são muito maiores que os necessários, então é o consumidor que vai ser prejudicado”, concluiu a advogada.
Noticia retirada de: Jota.info
Escrito por: KARLA GAMBA
Data: 26 de Maio de 2022
Link abaixo do site oficial:
ANS aprova reajuste de 15,5% para planos de saúde individuais e familiares