No post de hoje iremos abordar um tema extremamente importante e relevante para quem está decidindo contratar um plano de saúde, seja você um beneficiário ativo num plano de saúde ou que não tenha nenhum plano no momento da contratação, Vamos falar hoje da famosa CPT.
A primeira explicação a ser feita é que a sigla CPT significa “Cobertura Parcial Temporária”.
Quando uma pessoa decide se tornar cliente de algum plano de saúde, a mesma irá assinar o contrato e responder um questionário com perguntas sobre o seu estado de saúde.
Em caso positivo para alguma pergunta à operadora poderá aplicar, por um período de 2 anos no máximo, a CPT. E como o próprio nome sugere, durante este período de 2 anos o beneficiário não terá acesso total a alguns procedimentos médicos referente às doenças e lesões declaradas.
Durante a CPT, o beneficiário estará restrito a utilização do plano para:
- Cirurgias agendadas;
- Leitos de alta tecnologia (UTI/CTI);
- Exames e Procedimentos de Alta Complexidade (conhecidos como PAC).
Lembrando que a CPT é aplicada EXCLUSIVAMENTE às doenças ou lesões preexistentes que foram declaradas.
Em casos de urgência e emergência (no PRONTO SOCORRO), mesmo estando com a CPT aplicada, o beneficiário poderá usar o plano e passar por procedimentos médicos a fim de evitar correr risco de vida. Um adendo muito importante:
- As internações para clientes que estão sob CPT é custeada pelo plano de saúde apenas nas 12 primeiras horas após o procedimento médico (seja ele cirurgia ou medicação).
- Consultas médicas, internações não cirúrgicas, exames e procedimentos que não sejam de alta complexidade, mesmo que relacionados à doença ou lesão preexistentes, estão cobertos pelo plano.
Antes do preenchimento de uma declaração de saúde, saiba que, Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), as doenças ou lesões preexistentes (DLPs) são “aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde”.
Portanto, as doenças ou lesões preexistentes são aquelas que já existem no momento da assinatura do contrato do plano de saúde. Caso não tenha conhecimento e tão pouco um diagnóstico médico, ela não poderá ser considerada uma Doença ou Lesão Preexistente.
Ao contratar um plano, no momento de fazer a declaração de saúde, leia atentamente a Carta de Orientação ao Beneficiário (presente em todos os contratos de planos de saúde regulamentados após a Lei n° 9.656/98), nessa carta você irá ser orientado pela ANS e saberá o que é ou não doenças ou lesões preexistentes e a importância de não omitir quaisquer informações.
Caso ainda tenha dúvidas ou precise de ajuda para o preenchimento da declaração de saúde, fale com um dos nossos especialistas Vivre.
Temos um vídeo em nosso canal no Youtube ao qual abordamos esse tema, dá uma conferida lá.
Por Mateus Alberto
Diretor Comercial
Atuo na área de corretagem de planos de saúde desde 2014. Fui consultor de alta performance durante 4 anos, em 2018 recebi a missão de supervisionar uma equipe de vendas. Durante esse período me especializei em processos organizacionais das implantações das propostas de planos de saúde e hoje uso toda essa experiência para administrar os fluxos de atendimento de sucesso do cliente da Startup Vivre.