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Aviso prévio no plano de saúde? Saiba tudo sobre

18/05/2022

O que é aviso prévio no plano de saúde?

É o tempo de aviso que você precisará comunicar à sua operadora ou seguradora  antes do cancelamento oficial do seu convênio médico.

Quanto tempo de aviso?

As operadoras/seguradoras normalmente solicitam um aviso prévio de 60 dias antes do cancelamento.

Quais as modalidades aplicaram o aviso?

É uma prática feita somente por planos empresariais (via CNPJ de qualquer tipo). Esta regra consta no contrato do plano de saúde da empresa.

Posso usar o plano normalmente durante aviso?

Sim, durante o cumprimento dos 60 dias de aviso prévio de cancelamento, você poderá usar normalmente o seu convênio médico. Assim como deverá pagar os 60 dias de cobertura normalmente. 

Posso cancelar o aviso que já está correndo?

Depende da sua tratativa com o plano em questão. Há casos em que a operadora suspende o aviso e reativa o plano. Porém também existem casos em que a operadora não tem o interesse de seguir com o contrato. Na dúvida, ligue imediatamente para a central da empresa do seu convênio médico e solicite o cancelamento do aviso prévio. Desta forma terá a posição oficial do seu plano de saúde.

E se eu não cumprir o aviso?

Como é uma cláusula contratual, você será notificado pela operadora pelo descumprimento da mesma. Por isso recomendamos o cumprimento do aviso para não haver problemas futuros com a operadora em questão.

Deixar de pagar durante o aviso, o que acontece?

Constitui uma dívida sobre CNPJ da empresa que contratou o convênio médico e o mesmo pode até ser protestado. Por isso orientamos a cumprir regularmente esta regra dos planos empresariais.

O plano de saúde é pré-pago ou pós-pago?

Convênio médicos no Brasil são pré pagos. Paga primeiro e usa depois.

Como trocar de plano de saúde sem pagar dois boletos e não ficar descoberto nenhum dia?

Fácil, aqui na Vivre nós fazemos toda consultoria necessária para que você troque de plano de saúde e não se preocupe com esta questão. 

Os planos de saúde são pré-pagos. Logo você paga primeiro e usa depois. 

Quando iniciar o aviso prévio de 60 dias, você terá dois pagamentos à frente para efetuar referente a cobertura dos 60 dias que terá. Após isso, o plano será cancelado e você passará a pagar o boleto do novo plano em questão. Sendo assim, não ficará nenhum dia descoberto e nem pagará duas mensalidades dentro do mesmo mês. 

Exemplo:

Início aviso prévio 01/01/22 ( primeiro boleto do aviso)
Em 01/02/22 = 30 dias de aviso cumpridos  – ( último boleto do aviso)

Em 01/03/2022 = 60 dias de aviso e nesta data já não terá mais cobertura do plano atual e passará a pagar no NOVO PLANO DE SAÚDE.

O que a lei diz sobre aviso prévio para cancelamento no plano de saúde?

O aviso prévio em planos empresariais (contratados através do CNPJ) é um tema muito discutido pois, os planos de um modo geral aplicam de fato o aviso prévio aos pedidos de cancelamentos de contratos, porém contrariam o que a legislação diz.

Em resumo como hoje é aplicado o aviso prévio;

Após 12 meses de plano ativo, ao comunicar o cancelamento, a operadora/seguradora solicita que o mesmo seja realizado com 60 dias de antecedência, ou seja, após fazer o pedido do cancelamento, somente 2 meses depois que ele será cancelado, havendo cobrança normalmente dentro deste período.

Na prática o cliente tem que manter o plano por 14 meses ativo, os primeiros 12 meses de vigência da apólice + 2 meses de aviso prévio.

Porém, essa ação contraria a LEI.

A Resolução Normativa (RN) 195 de 14 de julho de 2009, Artigo 17, parágrafo único diz;

“Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias.”

No entanto, este parágrafo foi anulado em razão da Ação Civil Pública n° 136265-83.2013.4.02.51.01 (movida pelo Procon do Rio de Janeiro contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar e confirmada em instância superior em outubro de 2018 pelo Superior Tribunal de Justiça)

O Artigo 17, parágrafo único da Resolução Normativa 195 foi anulado e substituído pela Resolução Normativa 455 de 30 de março de 2020, vigorando a ilegalidade da aplicação e cobrança da rescisão de 60 dias do cancelamento da apólice do plano de saúde.

Outro ponto importante: a Resolução Normativa 455 entrou em vigor em março de 2020 mas tem efeito retroativo, aplicando-se a contratos firmados (entre beneficiário e operadora/seguradora) antes mesmo deste período.

 

O que a Vivre acha sobre o Aviso Prévio nos planos de saúde empresariais? 

Por ser uma regra contratual, orientamos nossos clientes a cumprir o aviso para evitar qualquer tipo de eventualidade. Porém se assim o cliente achar melhor o não cumprimento, orientamos que procure um advogado especialista em planos de saúde.

Nosso papel é orientar e prestar uma consultoria completa para que o cliente saiba de todos os caminhos possíveis dentro do que contratou.

  

Ainda com dúvidas? Preparamos este vídeo para você ficar por dentro do assunto:

Por Andrew Azevedo

Co-founder – Diretor Operacional

Atua no mercado de planos de saúde e odonto a mais de 5 anos. Vendedor especialista se destacou em algumas empresas do segmento pela excelência na prestação de serviços aos clientes. Formado em Marketing e especializado em gestão de vendas de alta performance, hoje atua na direção operacional da startup Vivre, que visa conectar vidas ao melhor serviço de medicina particular do mercado, trazendo tecnologia e pessoas lado a lado para encantar o cliente.

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